terça-feira, 30 de julho de 2013

Tributação do rendimento e do capital

Lobo Xavier e a sua comissão (o que quer dizer, um grupo de pessoas estreitamente dependentes do grande capital – nomeadamente ele como advogado de grandes empresas) acabam de propor a redução do IRC. 

O argumento é incentivar a localização das empresas e aumentar a sua competitividade. Isto merece grande discussão, nomeadamente a importância do valor do IRC em comparação com a de outros factores de competitividade (inovação, qualificação da mão-de-obra, agilidade administrativa e da burocracia oficial, crédito, etc.), mas talvez não esteja a haver uma das pertinentes sobre este assunto.

Obviamente, a descida do IRS terá de ser compensada pelo agravamento do IRS. Não quer dizer que por aumento imediato de taxas. O aumento da produção, das exportações e da riqueza nacional, se acompanhado por um aumento da procura agregada e mais ainda por aumento dos salários e redução do desemprego, faz subir a receita fiscal de IRS por aumento da matéria colectável, mesmo sem aumento de taxas.

No balanço IRC-IRS também entra a tributação do rendimento do capital, a nível individual. Os capitalistas beneficiam da descida do IRC pelo aumento do lucro livre após IRC mas, em contrapartida, como sujeitos passivos de IRS sobre esse lucro, devem contribuir para a compensação dos benefícios atribuídos às empresas (não me pronunciando agora sobre a correcção desta medida).

O IRS pago pelo rendimento individual do capital deve ser rigorosamente cobrado, com fiscalização efectiva e englobamento obrigatório desses rendimentos na matéria colectável, sujeita às taxas gerais do IRS. É inadmissível que paguem IRS a taxa liberatória de 26,5%, muito inferior à minha taxa média  correspondente a uma reforma de professor catedrático/investigador sénior.

Adicionalmente, não deve ser possível que os rendimentos dos capitalistas (ou outros) que exerçam funções de gestão os beneficiem directamente e beneficiem indirectamente as empresas baixando a sua matéria colectável, por salários descomedidos e outros benefícios. Para a redução de custos e competitividade das empresas, isto também conta, não é só o IRC.

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